Edital TECFARM n. 01/2017

PROGRAMA DE SELEÇÃO PARA A INCUBADORA DE PROJETOS INOVADORES DA AITEC - TRILHA “TECFARM” - CAMPUS DE BANDEIRANTES

A Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual da Universidade Estadual do Norte do Paraná (AITEC/UENP), por intermédio da Incubadora de Projetos Inovadores (IPI), consoante o disposto no artigo 13, II da Resolução CONSUNI n. 02/2016, torna público o presente edital de seleção para admissão de equipes na Trilha “TecFarm” da Incubadora de Projetos Inovadores, nos termos a seguir elencados:

1. INFORMAÇÕES GERAIS, PERÍODO E OBJETO

1.1. Integra este edital o “Anexo I - Cronograma”, nele constando as datas e atividades propostas nas primeiras etapas do processo seletivo.

1.2. Este edital faz referência à todas as atividades relacionadas ao ano de 2017, com início no mês de março.

1.3. O objeto do presente instrumento é a preparação e seleção de projetos de negócio e/ou novas empresas que gerem produtos ou serviços, cuja base seja obrigatoriamente tecnológica, preferencialmente ligadas à área da aplicação de tecnologia no âmbito do agronegócio e biotecnologia, com fins de participação na Trilha “TecFarm” da Incubadora de Projetos Inovadores da AITEC/UENP.

2. CONCEITOS

Para os fins do presente edital, denominam-se:

2.1. INCUBAÇÃO: programa que compreende o conjunto de atividades que objetiva: (i) estimular o empreendedorismo, (ii) preparar os projetos que tenham potencial de negócios para criação de empresas de base tecnológica, com ênfase na capacitação gerencial do empreendedor e no desenvolvimento econômico e financeiro de seu negócio.

2.2. EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA: é determinada empresa que utiliza da aplicação sistemática dos conhecimentos científicos e tecnológicos, usados isoladamente ou em combinações entre si, para o desenvolvimento da inovação tecnológica ou de novos produtos, processos e serviços, ou seja, uma empresa de qualquer porte ou setor que tenha na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva (conforme definição FINEP).

2.3. INOVAÇÃO: é a introdução, com êxito, no mercado de produtos/processos/serviços, métodos e sistemas que não existiam anteriormente, ou contendo alguma característica nova e diferente do padrão em vigor. Compreende diversas atividades científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras, comerciais e mercadológicas. A exigência mínima é que o produto/processo/serviço, método e sistema inovador deva ser novo ou substancialmente melhorado para a empresa em relação aos seus competidores (conforme definição FINEP).

2.4. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e produtividade, resultando maior competitividade no mercado (conforme art. 17 - MP n. 252, de 15/06/2005).

2.5. IPI (INCUBADORA DE PROJETOS INOVADORES): divisão da AITEC responsável pelo gerenciamento e fomento às atividades de empreendedorismo e incubação acadêmica (conforme art. 13 da Resolução CONSUNI n. 02/2016 - Regimento da AITEC).

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo envolve várias etapas, cumulativas e eliminatórias, cujas datas estão descritas no Anexo I deste edital.

3.2. ETAPA 1 - APRESENTAÇÃO: A primeira etapa compreende o evento de apresentação da trilha, que tem o objetivo precípuo de explicar as atividades que serão desenvolvidas ao longo do programa, bem como de estimular a participação da comunidade acadêmica.

3.3. ETAPA 2 - SENSIBILIZAÇÃO (CURSOS E WORKSHOPS): Após encerrada a apresentação, será realizada a fase de sensibilização, que contará com cursos e workshops ministrados por profissionais de diferentes especialidades, com vistas à promoção da multidisciplinaridade entre os participantes. Cada etapa terá sua própria inscrição, mediante formulário específico que será posto à disposição dos interessados no site da AITEC.

3.4. ETAPA 3 - IDEAÇÃO (DEFINIÇÃO DE EQUIPES E PREPARAÇÃO PARA SELEÇÃO INTERNA): Encerrada a fase de sensibilização, será iniciada a fase de preparação para a concorrência ao processo de incubação, onde serão desenvolvidas atividades com a finalidade de abordagem de conceitos como pitch, design thinking, business model canvas, e minimum viable product (MVP). Nesta fase, os participantes definirão as equipes que participarão do processo seletivo interno, com o objetivo de incubação na Incubadora de Projetos Inovadores (IPI). Além disso, será realizado o treinamento sobre a aplicação da ferramenta canvas, com o objetivo de capacitar os empreendedores para utilização da metodologia e apoio na elaboração do canvas de cada negócio, caso ainda não existente.

3.5. ETAPA 4 - SELEÇÃO INTERNA: Posteriormente, ocorrerá a seleção interna, a cargo de comissão avaliadora definida pela AITEC, que selecionará as equipes que irão ingressar no programa de incubação da IPI, considerando as regras gerais constantes no item 5.

3.6. ETAPA 5 - INCUBAÇÃO NA IPI: Na fase da incubação na IPI serão realizadas atividades, cursos e consultorias, conforme cronograma anexo a edital próprio, de forma a preparar os projetos que tenham potencial de negócios para criação de empresas de base tecnológica.

4. DAS ETAPAS 2 E 3 - SENSIBILIZAÇÃO E IDEAÇÃO - INSCRIÇÕES INDIVIDUAIS

4.1. Poderão inscrever-se individualmente, para participação nas atividades das etapas 2 e 3, os alunos, docentes e servidores oriundos de todos os campi da UENP. Além disso, a participação é aberta a todo o público externo interessado, condicionada a disponibilidade para o atendimento presencial e integral das atividades propostas no processo seletivo.

4.2. O formulário de inscrição será disponibilizado, nos termos do cronograma anexo, no endereço www.uenp.edu.br/aitec, em seção específica.

4.3. O encerramento do formulário implica no encerramento das inscrições, não sendo admitidas inscrições realizadas de outra forma, resguardada a possibilidade de inscrição presencial mediante disponibilidade de vagas

4.4. A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo participante, da totalidade das regras e disposições deste edital.

5. DA ETAPA 4 - SUBMISSÃO DE PROPOSTAS PARA INCUBAÇÃO NA IPI E SELEÇÃO INTERNA

5.1. Na etapa 4, poderão submeter propostas ao programa de incubação apenas as equipes que cumprirem os seguintes requisitos:

a)As equipes deverão ser formadas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes;

b)Ao menos 50% da equipe deve ser formada por discentes da UENP, respeitando a seguinte composição:

○Equipe de 2 alunos: no mínimo 1 (um) discente da UENP;

○Equipe de 3 alunos: no mínimo 2 (dois) discentes da UENP;

○Equipe de 4 alunos: no mínimo (dois) discentes da UENP;

○Equipe de 5 alunos: no mínimo 3 (três) discentes da UENP;

c)A equipe, representada por qualquer de seus membros, deve ter participado das atividades oferecidas nas Etapas 2 e 3;

5.2. As ausências deverão ser justificadas mediante comunicação direcionada à coordenação da AITEC.

5.3. É permitido às equipes a busca de apoio financeiro da iniciativa privada, na forma de patrocínio, com vistas ao melhor desenvolvimento de seus projetos no escopo deste edital.

5.4. As regras e critérios da avaliação das propostas, bem como os requisitos formais e documentais, serão definidos em edital próprio e oportunamente publicado, com razoável antecedência à realização da banca interna, visando o atendimento da máxima publicidade e transparência do processo seletivo.

6. DA ETAPA 5 - INCUBAÇÃO NA INCUBADORA DE PROJETOS INOVADORES DA AITEC/UENP

6.1. A incubação receberá as equipes selecionadas na estrutura física fornecida pelo campus de Bandeirantes da UENP, contando com sala mobiliada conjugada e computadores com acesso à Internet, de forma a viabilizar o desenvolvimento das atividades propostas.

6.2. A duração da incubação, para o ciclo de 2017, será de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses, mediante solicitação e justificativa direcionada à comissão avaliadora da AITEC.

6.3. Serão realizadas etapas de visitas técnicas e consultorias diversas, para o acompanhamento das equipes por profissionais especializados, conforme cronograma próprio oportunamente publicado.

7. DA DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

7.1. Todo e qualquer processo de divulgação e/ou informação será realizado oficialmente no site da AITEC - www.uenp.edu.br/aitec.

7.2. Toda e qualquer comunicação oficial será realizada, preferencialmente, por intermédio do endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou outros meios que se fizerem necessários no caso concreto.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As informações fornecidas pelos candidatos serão tratadas com segurança e confidencialidade pela AITEC.

8.2. Faculta-se a possibilidade de seleção de propostas cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de exigências ou disponibilidade de vagas, a critério da comissão avaliadora competente.

8.3. Admite-se a possibilidade de alteração das datas e conteúdos das atividades constantes no cronograma constante do Anexo I, respeitadas as finalidades propostas no desenvolvimento do projeto, bem como àquelas inerentes à Incubadora de Projetos Inovadores.

8.4. Em caso de fatores externos, as disposições deste edital podem ser alteradas mediante publicação de edital superveniente, respeitando-se a publicidade e garantindo-se a prévia informação aos participantes do processo seletivo.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da AITEC, sem prejuízo de submissão de questões a seu Conselho Diretor, cujas decisões são irrecorríveis e resguardadas pela soberania do órgão.

Bandeirantes/PR, em 10 de abril de 2017.

Prof. Dr. André Luis A. Menolli

Diretor da AITEC

(assinado no original)

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