Edital TECFARM n. 02/2017

REGIMENTO DA INCUBADORA DE PROJETOS INOVADORES DA AITEC - TRILHA “TECFARM” - CAMPUS DE BANDEIRANTES

A Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual da Universidade Estadual do Norte do Paraná (AITEC/UENP), por intermédio da Incubadora de Projetos Inovadores (IPI), consoante o disposto no artigo 13, II da Resolução CONSUNI n. 02/2016, bem como o Edital TECFARM n. 01/2017, torna público o presente edital, para definição das regras da seleção interna e o regimento de funcionamento da Incubadora - Trilha “TecFarm”, nos termos a seguir elencados:

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Integra este edital o “Anexo I - Cronograma”, nele constando as datas e atividades propostas nas primeiras etapas do processo seletivo.

1.2. Este instrumento define o procedimento a ser adotado na seleção das equipes que serão incubadas, aplicando-se todas as disposições do Edital TECFARM n. 01/2017 em sua integralidade.

2. DA SELEÇÃO INTERNA

2.1. A seleção das equipes que serão incubadas ocorrerá por apresentação, seguida de entrevista, perante a Banca Avaliadora, cuja composição será previamente definida pela AITEC.

2.2. Poderão inscrever-se todos os candidatos elegíveis de acordo com as disposições do item 5 do Edital TECFARM n. 01/2017.

2.3. As apresentações serão agendadas pela AITEC e divulgadas às equipes pelos e-mails respectivamente informados, de tal sorte que todas ocorrerão no dia 18 de setembro de 2017, das 09h às 18h.

2.4. A apresentação terá duração máxima de 5 minutos, devendo ser realizada na forma de um pitch, seguindo-se a entrevista com realização de perguntas pela banca pelo prazo máximo de 15 minutos, totalizando 20 minutos por equipe inscrita.

2.5. Dentre os tópicos cobertos pelo pitch, sugere-se que constem:

2.6. A avaliação das equipes obedecerá aos seguintes critérios:

  1. Viabilidade técnica, econômica e comercial da proposta;
  2. Capacidade técnica e gerencial dos empreendedores;
  3. Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos, processos e serviços a serem ofertados, assim como seu impacto modernizador na economia;
  4. Adequação e atendimento aos objetivos da IPI, da AITEC e da UENP;
  5. Potencial de interação com as atividades de ensino e pesquisa da UENP e com as atividades desenvolvidas pelos parceiros da AITEC;
  6. Sustentabilidade e impacto ambiental e social.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão inscrever-se alunos, docentes e servidores oriundos de todos os campi da UENP, bem como o público externo interessado, respeitados os requisitos do item 5 do Edital TECFARM 01/2017.

3.2. O formulário de inscrição será disponibilizado no endereço www.uenp.edu.br/aitec, em seção específica, até a data limite de 15 de setembro de 2017, às 23h59.

3.3. O encerramento do formulário implica no encerramento das inscrições.

3.4. A efetivação da inscrição implica na aceitação, pela equipe, da totalidade das regras e disposições deste edital.

4. DA INCUBAÇÃO NA INCUBADORA DE PROJETOS INOVADORES DA AITEC/UENP

4.1. A incubação receberá as equipes selecionadas, mediante celebração de contrato de compartilhamento, na estrutura física fornecida pelo campus de Bandeirantes da UENP, contando com sala mobiliada conjugada e computadores com acesso à Internet, de forma a viabilizar o desenvolvimento das atividades propostas.

4.2. A duração da incubação, para o ciclo de 2017, será de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses, mediante solicitação e justificativa direcionada à comissão avaliadora da AITEC.

4.3. Serão realizadas etapas de visitas técnicas e consultorias diversas, para o acompanhamento das equipes por profissionais especializados, conforme cronograma próprio oportunamente divulgado às equipes incubadas.

5. DA DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

5.1. Todo e qualquer processo de divulgação e/ou informação será realizado oficialmente no site da AITEC - www.uenp.edu.br/aitec.

5.2. A divulgação do resultado final, de acordo com este Edital, acontecerá a partir do dia 19 de setembro, nos canais oficiais da AITEC.

5.3. Toda e qualquer comunicação oficial será realizada, preferencialmente, por intermédio do endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou outros meios que se fizerem necessários no caso concreto.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As informações fornecidas pelos candidatos serão tratadas com segurança e confidencialidade pela AITEC.

6.2. Faculta-se a possibilidade de seleção de propostas cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de exigências ou disponibilidade de vagas, a critério da comissão avaliadora competente.

6.3. Admite-se a possibilidade de alteração das datas e conteúdos das atividades constantes no cronograma constante do Anexo I, respeitadas as finalidades propostas no desenvolvimento do projeto, bem como àquelas inerentes à Incubadora de Projetos Inovadores.

6.4. Em caso de fatores externos, as disposições deste edital podem ser alteradas mediante publicação de edital superveniente, respeitando-se a publicidade e garantindo-se a prévia informação aos participantes do processo seletivo.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da AITEC, sem prejuízo de submissão de questões a seu Conselho Diretor, cujas decisões são irrecorríveis e resguardadas pela soberania do órgão.

Bandeirantes/PR, em 1º de setembro de 2017.

Prof. Dr. André Luis A. Menolli

Diretor da AITEC

(assinado no original)

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